O inventário extrajudicial tem sido eleito na maioria dos casos possíveis, considerando a maior celeridade e simplicidade do procedimento via cartório.
Uma grande dúvida dos herdeiros no momento da escolha do procedimento judicial ou extrajudicial, é quando existe um testamento
produzido pelo falecido.
A justiça vem se atualizando e modernizando seus procedimento, apoiando a desjudicialização sempre que possível.
Por isso mesmo, a resposta é: Sim! É possível que o inventário ocorra de forma extrajudicial mesmo existindo testamento.
Contudo, será necessário, antes, o ajuizamento de ação para abertura e registro judicial do testamento, e, após a sentença que declarar válido o documento, faz-se o processo de inventário no Cartório.
Há de se destacar a necessidade de que, optando os herdeiros por esse caminho, todos os herdeiros deverão ser capazes e estar em comum acordo.
Inclusive, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema, no âmbito do REsp 1.951.456, onde a Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou a necessidade de análise do caso concreto, considerando que a "tendência contemporânea da legislação é estimular a autonomia da vontade, a desjudicialização dos conflitos e a adoção de métodos adequados de resolução das controvérsias, ficando reservada a via judicial apenas para os casos de conflito entre os herdeiros."
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