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Foto do escritorClara Melo

É possível partilhar os bens em vida?



A partilha em vida é uma opção para aquelas pessoas que desejam resolver todas as questões sucessórias antes mesmo do falecimento, prevista pelo artigo 2.018 do Código Civil.


Neste caso, todo o patrimônio pertencente a pessoa deve ser dividido, e não apenas uma parte, observando-se a inclusão dos herdeiros necessários, que não podem ser excluídos em virtude de a partilha estar ocorrendo antes do momento "comum".


Um ponto relevante neste assunto é que o dono do patrimônio deve assegurar meios para sua subsistência, de forma suficiente, como por exemplo, reserva de usufruto de imóvel para residir.


Destaca-se que caso algum herdeiro necessário seja deixado "de fora" da partilha, será considerada nula.


Uma das vantagens da partilha em vida é a dispensa de posterior inventário, posto que os bens já foram divididos. Todavia, casos bens sejam adquiridos após a partilha, e não divididos, deve-se abrir inventário.


Este instituto pode acontecer de duas formas:


  1. Partilha-Doação: segue as premissas relativas a doação, tendo a divisão de bens efeito imediato, antecipando o quinhão de cada herdeiro;

  2. Partilha-Testamento: neste ato, o detentor do patrimônio distribuí por testamento os quinhões hereditários.


A grande diferença entre os dois tipos é que, a partilha-doação não pode ser revogada, exceto quando não se localizar motivos para anulação. Já a partilha-testamento pode ser alterada caso seja feito um novo testamento que revogue o anterior.


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