O testamento pode ser utilizado para diversas finalidades, essencialmente para demonstrar a vontade de alguém após seu falecimento, devendo os termos serem devidamente cumpridos.
Apesar disso, muitas das utilidades do testamento ainda não são muito conhecidas.
Uma delas, é a possibilidade de reconhecimento de paternidade de um filho, biológico ou socioafetivo, o que permitirá a inclusão do herdeiro na partilha e geração dos efeitos legais e sociais.
De acordo com o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, conhecido ECA, artigo 26, os filhos havidos fora da comunhão do casamento podem ser reconhecidos pelos pais, dentre outras possibilidades, por testamento. O Código Civil também prevê essa possibilidade, no artigo 1.609, inciso III.
Uma vez reconhecido o filho, não será mais possível a revogação deste reconhecimento, ainda que o testamento seja, posteriormente, modificado ou, em determinadas hipóteses, anulado.
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