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Últimos dias para a entrega do Imposto de Renda 2023: Como declarar Imóveis?


Sempre que é aberto prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda, os profissionais do mercado imobiliários são questionados pelos proprietários de imóvel ou por seus inquilinos sobre como declarar os imóveis.


Assim sendo, uma vez que o prazo final da entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2023 está perto do fim (31 de maio de 2023), é necessário ter conhecimento de algumas regras básicas definidas no Imposto de Renda em 2023 para tais bens:


1. Quem deve declarar? · Quem comprou um imóvel durante o ano de 2022. · Quem alienou um imóvel durante o ano de 2022. · Quem é proprietário de imóvel. 2. Estou na faixa de isenção, ainda assim devo declarar? · Sim, aqueles que estão enquadrados como isentos no Imposto de Renda ainda têm que declarar, caso tenham em seu nome um imóvel com valor superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022. 3. Como declarar um imóvel que possua mais de um proprietário? · Em caso de co-propriedade do imóvel, em decorrência, por exemplo, do regime de casamento, os rendimentos são tributados na proporção de 50% em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, podem ser tributados pelo total em nome de um dos cônjuges. · As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do ganho de capital. 4. Como declarar a compra de um imóvel? · No sistema da Receita Federal, a declaração de imóveis ocorre na seção “Bens e Direitos”. · O que for declarado deverá corresponder ao tipo de propriedade, de acordo com a definição que consta na escritura do imóvel. · No campo “Discriminação”, o contribuinte deve incluir o maior número de informações possível sobre a propriedade e a transação. 5. Como eu devo declarar a venda de um imóvel? · Primeiramente, deve-se usar o Programa de Ganhos de Capital (GCap), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, para saber se há imposto a ser pago e, em caso afirmativo, calcular o imposto referente ao lucro obtido na venda do imóvel (ganho de capital).


6. Há alguma hipótese de isenção na venda do imóvel? · Sim. Importante destacar que há algumas hipóteses de isenção, assim como: (i) venda de único imóvel por valor de alienação até R$ 440.000,00 – artigo 23, da Lei 9.250/95; (ii) Utilização do lucro da venda do imóvel para comprar outro imóvel residencial – artigo 39 da Lei de nº 11.196; (iii) Declarar todas as benfeitorias realizadas no imóvel; e (iv) modalidade negocial da permuta imobiliária – Art. 39 da Lei 4.591/64. 7. Apenas quem é proprietário que deve declarar? · Tanto os proprietários quanto os inquilinos também devem declarar o valor do aluguel à Receita. · Importante destacar que as quantias recebidas por pessoa física pela locação de imóvel, sujeitam-se ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão). Observa-se que os rendimentos recebidos pelo sublocador também estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão). · Do valor do aluguel recebido, é possível descontar os seguintes valores: (i) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento; (ii) o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado; (iii) as despesas pagas para sua cobrança ou recebimento; e (iv) as despesas de condomínio. · Além disso, no caso do proprietário, caso haja o intermédio de uma imobiliária, é importante descontar a comissão paga à empresa do valor recebido a título de aluguel. 8. Qual é a finalidade de declarar o valor pago de aluguel? Esse valor entra na restituição? · Há diversas despesas que são consideradas dedutíveis no imposto. Todavia, ainda não há previsão legal de dedução dos valores pagos a título de aluguel. · É interessante destacar que há um Projeto de Lei 709/22 em tramitação que visa permitir a possibilidade de dedução de tais valores. · De qualquer forma, é necessário a declaração dos valores pagos de aluguel, com o fim da Receita Federal poder cruzar os dados com os dados e valores declarados pelo locador. A falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina.


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