O RCPN, ou Registro Civil de Pessoas Naturais é a inscrição realizada pelos Cartórios sobre nascimento, casamento e óbito das pessoas. Você já se sentiu afligido por precisar fazer uma simples correção nos dados registrados, mas ter que esperar o ingresso de longa apreciação judicial para isso?
Normalmente, o primeiro registro é realizado sem muitas complicações, necessitando que o interessado compareça com os documentos de identificação e apresente as informações, ou quanto ao nascimento, pode ser efetivado inclusive nos cartórios que atendem a região onde se localiza o hospital/maternidade.
Contudo, quando é necessário corrigir os dados informados ou consignados nas certidões emitidas, o procedimento sempre foi mais complexo, o que leva muitas pessoas a deixarem de efetuar o ajuste em virtude do processo labiríntico a ser desenvolvido, que, na maioria das vezes dependem de determinação judicial, sob a ótica direcionadora da inalterabilidade do registro.
Com o aumento das demandas judiciais, o abarrotamento do judiciário, e constantes evoluções sociais, demonstrou-se a necessidade de simplificação dos procedimentos cartorários. Nesse contexto, surgiu a Lei n° 12.100/2009, que alterou parte da Lei nº 6.015/1973.
A nova lei passou a permitir que retificações que não exijam maiores objeções sobre a verificação imediata da necessidade de correção poderiam ser realizadas pelos próprios cartórios de registro civil.
Mesmo que a alteração legislativa já esteja em vigor há alguns anos, o procedimento ainda gera algumas dúvidas, o que demonstra essencial o acompanhamento de profissional da área, considerando o procedimento para solicitar a correção.
A Lei n° 12.100/2009 abriu a possibilidade da retificação extrajudicial, e, posteriormente foi promulgada a Lei nº 13.484/2017, que dentre outras modificações, ampliou o rol de procedimentos permitidos aos Cartórios, incluindo como exemplo, quando houver ausência de indicação do Município relativo ao nascimento ou naturalidade do registrado.
Percebe-se que o rol de possibilidade de resoluções extrajudiciais está sendo cada vez mais aprimorado, e espera-se que se desenvolva cada vez mais, permitindo que os problemas sejam resolvidos forma mais ágil e fácil. Lembre-se: o acompanhamento de profissional da área é extremamente indicado, seja de forma consultiva ou contenciosa, para orientar e instruir sobre o passo a passo junto aos cartórios.
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