Uma questão muito debatida na vida civil é a prestação de alimentos entre genitores e filhos, ex-cônjuges, dentre outros, famosa "pensão alimentícia".
Ocorre que, em que pese ser reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, que a obrigação alimentar é de natureza personalíssima e extingue-se com o óbito do alimentante, pessoa que paga a pensão, de forma excepcional, a depender do caso, o espólio também pode continuar prestando alimentos quando o alimentando for herdeiro, até o encerramento do inventário.
Este posicionamento judicial permite que o herdeiro não fique "desamparado" durante o período processual, que normalmente tem uma morosidade maior.
Para concessão do pedido, deve ser analisada a necessidade do caso, e observado o limite da herança, pois não se pode ultrapassar quinhão (parte) hereditário que aquele herdeiro receberá.
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