Até que a morte nos separe? O que fazer quando um dos cônjuges não aceita o divórcio.

Antigamente, existia a necessidade de separação de fato, por 2 anos, antes que o processo de divórcio fosse iniciado. Hoje, com o desenvolvimento da sociedade e da mentalidade do cidadão, todo o divórcio pode ser realizado até de forma extrajudicial, mesmo sem que tenham se passado 2 anos de separação.
O fundamento a ser entendido é que o seu cônjuge não precisa autorizar o divórcio, posto que é medida impositiva. Assim, se você não tem interesse em continuar com o casamento, mas seu cônjuge não quer assinar o divórcio, o próximo passo é entrar com uma ação judicial, na qual o juiz irá concedê-lo.
Recentemente, vem sendo admitida, inclusive, a decretação do divórcio de forma liminar (antes mesmo que se tenha uma decisão final definitiva), para que, no processo, fique pendente de decisão apenas a questão relativa à partilha de bens.
Neste processo ainda poderá ser discutida a questão da guarda e dos alimentos, mesmo que, muitas vezes, a ação de alimentos seja ajuizada separadamente, uma vez que possui um trâmite mais rápido, e costuma terminar antes da ação de divórcio.
Caso, esse seja o seu caso, saiba que você não está desamparada e não é obrigada a continuar em um casamento que não mais te atende.
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