Um assunto que está em alta nos veículos de notícias é o projeto de atualização do Código Civil - Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Dentre diversas disposições propostas pela comissão responsável pela elaboração do texto, que atualmente está em fase de análise no Senado, destaca-se a herança digital.
Para o Direito Sucessório, um grande avanço, caso o texto seja aprovado e colocado em vigor, é a inserção de dispositivos que tratam sobre bens digitais, que até o presente momento não possuía legislação a respeito no ordenamento jurídico brasileiro.
Ocorre que, a necessidade de tal regulamentação já era mais do que urgente, posto que o avanço da tecnologia tem feito com que grande parte do patrimônio da sociedade esteja inserido no meio digital, como exemplo, senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, moedas digitais, arquivos de conversas, dentre outros.
Estes direitos atualmente vem sendo, usualmente, apenas "deixados de lado" pelos herdeiros, posto que a burocracia para acesso é extrema.
Neste sentido, não se pode negar que grande parte das profissões atuais estão interligadas ao meio digital, como monetização de vídeos, perfis de influenciadores, e tudo isto gera renda, que deve integrar o espólio da pessoa que falece.
A inclusão do assunto no Código Civil é um grande avanço para a legislação brasileira, e consequentemente ao direito sucessório, que poderá expandir seu ramo de extensão, como o planejamento sucessório destes bens imateriais.
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