O período de férias escolares e de fim de ano está chegando, e um impasse recorrente entre as famílias que tem crianças, mas os genitores não residem mais juntos é a necessidade de autorização para emissão de passaporte e viagem e para deixar a cidade onde o filho reside.
Em qualquer viagem, a criança precisa portar documento de identificação, seja carteira de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.
A situação muda conforme o destino e idade da criança e do adolescente:
Nos casos de viagem nacional de criança menor que 12 anos, sem a presença de parente até terceiro grau (pai, mãe, irmãos, avós ou tios), é necessária autorização dos pais ou responsáveis, por documento público ou particular. Essa autorização é dispensada quando a viagem ocorrer com a mãe, pai, ambos, responsável legal, ou algum dos parentes que mencionamos anteriormente, desde que comprovado o parentesco.
O adolescente com mais de 12 anos não precisa de autorização para viagens nacionais.
Para viagens internacionais, deve ser apresentada autorização por escritura pública com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, independente da idade (0 a 17 anos). Essa autorização só é dispensada quando a viagem é realizada com os dois genitores. Na companhia de terceiros, ou desacompanhados, ambos os pais devem autorizar, e, se a viagem ocorrer com apenas o pai ou mãe, o outro deve anuir.
Neste momento surge o impasse, pois é muito comum um dos pais não concordar e não disponibilizar o documento, especialmente quando não há contato com o filho. Nestes casos, a mãe ou pai poderá ingressar com pedido judicial de suprimento paterno/materno, requerendo que o juízo substitua a vontade, com base no artigo 83 e seguintes do ECA.
Os artigos 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, e 6º da Constituição Federal protegem o direito da criança e do adolescente ao lazer, cultura e educação, violados quando o pai ou a mãe negam o direito de viajar sem motivo plausível.
O pedido judicial pode, inclusive, ser feito com urgência, mediante a representação de advogado.
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