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Casamento às cegas. Afinal, o que é cerimônia social?


Um verdadeiro fenômeno, o reality show "Casamento às Cegas- Brasil", trouxe um grande questionamento: o que é cerimônia social? Nos episódios finais da temporada, a celebrante explica que se trata de uma cerimônia social, que se difere da civil e da religiosa. Mas afinal, qual a diferença?


A cerimônia social, nada mais é, que a reunião entre pessoas para celebrar o amor. Caso não seja realizada por um Juiz de Paz, a cerimônia não tem condão jurídico, devendo o casal, posteriormente, buscar o reconhecimento da união junto ao Cartório competente.


Já a cerimônia civil, obrigatoriamente, deve ser celebrada por Juiz de Paz. Antes da celebração, os noivos vão ao Cartório competente para firmar os termos da certidão de casamento (como o regime de bens) e, quando da cerimônia, o Juiz de Paz escolhido leva a certidão para assinatura do casal.


Por fim, a cerimônia religiosa é celebrada por profissional religioso, o qual cita os deveres religiosos do casal perante Deus. Nesse caso, também não há validade jurídica na celebração, devendo o casal, posteriormente, se dirigir ao Cartório para registrar a união.


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