Como fica a guarda do animal de estimação depois do divórcio?

Você e o seu marido formavam uma família que era constituída por vocês e Bob, seu pet. No entanto, decidiram se separar, e não sabem como ficará a situação do Bob.
Hoje, ainda não existe legislação específica sobre o caso, então os tribunais estão sempre analisando caso a caso. Porém, já se pacificou que não há como tratar o animal como objeto e, com isso, não há como dividi-lo, por razões óbvias. Não há como um dos donos ficar com a metade direita e o outro com a metade esquerda do animal.
Com isso, na prática, podem ser instituídas visitas ao pet, e até um tipo de “guarda”, mesmo que não se aplique o Direito de Família e o Estatuto da Criança e do Adolescente - existem até disputas judiciais para que sejam fixadas as datas para as visitas ao pet.
Ou seja, o tutor que não irá mais morar com Bob, pode ter direito a visita-lo ou até pegá-lo para passar o final de semana. Para evitar maiores desgastes, o casal pode definir as regras no momento da separação, por meio de acordo amigável.
O assunto é tão relevante que, para tentar resolver essa questão, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou projeto de lei (PL 62/2019) que permite que o Juiz fixe direitos e obrigações entre o ex-casal em relação ao animal de estimação. Não só isso, a lei ainda fala sobre a possibilidade de pagamento de pensão em favor do animal.
O projeto, no momento, aguarda para saber se será interposto recurso. Caso tudo corra bem, a proposta segue para o Senado. Importante a visão desse projeto, pois faz com que os animais não sejam vistos como objetos, mas como parte integrante da família.
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