Como fica o pagamento de alimentos na guarda compartilhada?

Após o divórcio de um casal com filhos menores, surgem dúvidas quanto ao pagamento de alimentos e a fixação da guarda. Ainda há muita desinformação quanto ao pagamento de alimentos quando a guarda fixada é a compartilhada.
Primeiramente, o que é a guarda compartilhada? Significa que ambos os pais terão igual poder de decisão. Na prática: digamos que você queira mudar seu filho de escola. Se a guarda for compartilhada, o assunto deve ser levado ao conhecimento do outro genitor para que possam escolher, em conjunto a nova escola.
Se a criança mora apenas com um
dos pais, isso descaracteriza a guarda
compartilhada? De forma alguma. O lar de referência do menor não influencia a questão da guarda. Assim, a criança pode morar com qualquer um dos pais e, mesmo assim, a guarda ser compartilhada.
E como fica o pagamento dos alimentos? Aqui entra a dúvida da grande maioria. Muitos acham que, pela guarda ser compartilhada, não existe o dever de pagamento de alimentos.
De início, tem que ser definido qual o custo mensal da criança, e esse ponto varia muito em cada caso. Com base nos custos, a divisão é feita entre os pais de acordo com o ganho mensal de cada um. Ou seja, deve haver uma proporção entre quanto os pais ganham e quanto o filho gasta. Em muitos casos, quem ganha mais, acaba arcando com um valor proporcionalmente maior.
Os gastos com os filhos dependentes envolvem alimentação, moradia, escola, lazer, transporte, saúde, entre outros gastos que englobem a vida do menor. Por isso, os alimentos não se limitam aos gastos com moradia e alimentação.
Importante ficar claro, portanto, que independente da modalidade da guarda, a divisão dos alimentos é feita com base no ganho mensal de cada pai, o que inclui a guarda compartilhada.
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