Os benefícios ofertados aos servidores, ou seus familiares, variam conforme o ente que o emprega.
Pela legislação distrital, são beneficiários da pensão:
De forma vitalícia: cônjuge; ex-cônjuge, ou ex-companheiro(a), ou pais com pensão alimentícia fixada; companheiro(a) em união estável comprovada;
De forma temporária: filho ou enteado menor de 21 anos, ou enquanto durar a invalidez; menor sob a tutela do servidor falecido; irmão não emancipado menor de 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez.
Não poderá ser concedida pensão, de maneira simultânea, a mais de um(a) companheiro(a), ou a cônjuge e companheiro(a).
O valor da pensão será correspondente ao total da remuneração do servidor da ativa, ou o total dos proventos do servidor aposentado, limitado ao máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, haverá o acréscimo de 70% do valor que excede o teto do RGPS.
Ou seja, se o servidor recebe R$100,00, e o teto do RGPS corresponde à R$50,00, por exemplo, a pensão será no valor de R$50,00, acrescida de R$35,00 (referente a 70% da diferença de R$50,00 entre o recebido pelo servidor e o teto), totalizando R$85,00.
Não entram no cálculo: (i) valores pagos pelo local do trabalho; (ii) função de confiança; (iii) cargo em comissão; ou (iv) abono de permanência, no caso de servidor da ativa que já tenha completado os requisitos para aposentadoria voluntária.
A divisão da pensão respeitará as seguintes regras:
Se não houver ex-cônjuge ou ex-companheiro; mãe ou pai; ou irmão não emancipado, ou inválido, todos com pensão alimentícia: havendo mais de um habilitado, o valor da cota de cada um corresponderá ao valor da pensão por morte; caso haja beneficiários de pensão vitalícia e temporária, o valor da pensão será dividido de forma igual entre os dois tipos;
Se houver ex-cônjuge ou ex-companheiro; mãe ou pai; ou irmão não emancipado, ou inválido, todos com pensão alimentícia: o valor da cota desses beneficiários será calculada de forma proporcional à pensão alimentícia, enquanto a cota dos demais dependentes será calculada havendo a divisão do saldo na proporção de 50%/50% , entre as pensões temporárias e vitalícias, havendo uma outra divisão entre os beneficiários das categorias.
Se o pensionista perder seu benefício, haverá a reversão de sua cota para seu ascendente, descente ou irmão que também seja beneficiário da pensão do mesmo servidor que instituiu a pensão.
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