A transferência de propriedade de um imóvel, no Brasil, ocorre somente com o registro da compra perante o cartório de imóveis.
Normalmente, antes da escritura pública, as partes fazem um contrato particular, no qual fixam as intenções e condições para a futura concretização da venda, para, somente após o cumprimento das
obrigações estabelecidas, realizar a outorga da escritura pública.
E o que acontece se antes da data ajustada para a outorga da escritura pública, o vendedor falecer?
Existem dois caminhos possíveis: a adjudicação compulsória ou a realização de inventário.
Caso o comprador e os herdeiros estejam de acordo com a outorga da escritura pública, pode-se fazer o inventário, positivo ou negativo, pela via judicial ou extrajudicial, conforme o caso, no qual o inventariante receberá poderes para outorgar a escritura pública definitiva.
Devidamente autorizado, o inventariante poderá formalizar a obrigação pendente de transmissão do bem imóvel.
Se os herdeiros não entrarem em consenso, ou resistirem à abertura do inventário, o comprador poderá fazer a chamada adjudicação compulsória.
Nesse caso, é necessário comprovar que o pagamento integral do preço do imóvel (ou cumprimento das obrigações do comprador) ocorreu antes da morte do vendedor.
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