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Distrito Federal concede benefício fiscal na Contribuição de Iluminação Pública às empresas


Um relevante benefício fiscal existente no Distrito Federal pouco conhecido é o previsto na Lei Complementar nº 698 de 2004 é referente à isenção parcial da Contribuição de Iluminação Pública – CIP – para determinadas empresas operantes no Distrito Federal.


O referido benefício fiscal trata de uma isenção específica para as às microempresas, empresas de pequeno porte, miniprodutores e pequenos produtores rurais, que tenham um consumo de energia elétrica mensal superior a 500 kWh.


Numa análise prática, tem-se a seguinte diferença entre o valor pago pelo Contribuinte sem e com o referido benefício fiscal:


1. Decreto nº 42.884/2021 (sem o benefício fiscal)

  • Consumido: + de 2001 kWh

  • Percentual do Decreto: 2001-3000 kWh

  • Valor mês: 295,22

  • Valor total anual: R$ 3.542,64


2. Lei Complementar distrital nº 698 de 2004 (com o benefício fiscal)

  • Consumido: + de 2001 kWh

  • Percentual da LC: 401-500 kWh

  • Valor mês: R$ 33,40

  • Valor total anual: R$ 246,36


Quer saber como fazer jus a esse benefício fiscal ou a outros benefícios que a sua empresa possa ter, mas não tem conhecimento? Entre em contato conosco clicando aqui.

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