A partilha em vida é um ato jurídico pelo qual uma pessoa distribui seus bens enquanto ainda está viva entre seus herdeiros. Esse procedimento pode ser feito para evitar disputas familiares futuras e simplificar o processo de sucessão após a morte, uma vez que os bens já estarão alocados conforme a vontade do partidor. É importante destacar que a partilha em vida deve respeitar as regras de legítima do Código Civil, que garante uma parte dos bens aos herdeiros necessários, como filhos, pais e cônjuge.
A doação é um contrato pelo qual uma pessoa (o doador) transfere gratuitamente parte de seus bens ou direitos para outra pessoa (o donatário) valore em troca. É um ato feito em vida, regulado pelo Código Civil Brasileiro.
A grande diferença entre a partilha em vida e a doação é a ausência de liberalidade na partilha, pois há uma renúncia ao domínio dos bens. Além disso, diferente da doação, a partilha não pode ser condicional, nem onerosa.
Comparando-se alguns pontos das principais diferenças entre os dois institutos:
A doação só permite que ocorra com parte do patrimônio, diferente da partilha em vida;
A partilha em vida dispensa futura colação;
A doação exige apenas a aceitação do donatário, diferente da partilha em vida que precisa da aceitação de todos os herdeiros;
A partilha em vida não aceita condicionamento a nenhum fato ou termo;
A partilha em vida é um ato irrevogável;
A doação não dispensa inventário, a partilha em vida sim.
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