Em decorrência do pedido de destaque, o ministro Edson Fachin interrompeu o julgamento dos processos RE 949297 (Tema 881) e RE 955227 (Tema 885), os quais se discutem a reversão de decisões judiciais tributárias definitivas. Por consequência, tais processos serão reiniciados e ainda não possuem data para julgamento.
Primeiramente, destaca-se que decisão transitada em julgada é aquela “que torna imutável e indiscutível” a discussão de mérito. Em outras palavras, uma decisão que “não mais se sujeita a recurso”[1].
Dito isso, destaca-se que esses processos abordam a possibilidade do cessamento automático dos efeitos de decisões transitadas em julgado em seara tributária, em decorrência da superveniência de novos parâmetros normativos ou de decisão do Supremo Tribunal Federal – seja por meio de decisões em controle concentrado (RE 949297) ou em controle difuso (RE 955227).
Esse tema estava em julgamento no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia maioria a favor da possibilidade de reversão e a conclusão era prevista para sexta-feira (18/11/2022).
Dessa forma, com o referido pedido de destaque os processos são reiniciados e serão reabertas no Plenário presencialmente da Suprema Corte. Ainda não há informações sobre a data do julgamento.
[1] THEODORO, Humberto Júnior. Curso de direito processual civil: teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento, procedimento comum. v. 1. 63. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2022. p. 927.
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