Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar a pensão alimentícia?

Primeiramente, é necessário esclarecer que não ocorre o cancelamento automático da pensão alimentícia quando o filho atinge a maioridade. O Superior Tribunal de Justiça já concluiu que o cancelamento em questão depende de decisão judicial, com prévia manifestação do filho.
Mesmo após atingir a maioridade, o seu filho tem o direito à educação, o que se estende até a faculdade. Portanto, se ficar comprovado que seu filho precisa da sua ajuda para cursar um curso de graduação, existe a possibilidade de que você permaneça obrigado ao pagamento de alimentos.
Por outro lado, o valor pode ser revisado para se adaptar à nova realidade: o filho ao ingressar na faculdade, vai estudar e trabalhar? O filho já possui alguma fonte de renda própria? É a realidade de cada caso que vai orientar a necessidade e o valor do pagamento da pensão para filho que atingiu a maioridade, e o seu valor.
Importante, porém, lembrar que, quando os alimentos forem fixados para filhos maiores, eles são considerados transitórios. Isso significa que deverá ser comunicada uma data ao Juiz para o prazo final do pagamento, o que gera segurança ao pai que está pagando os alimentos.
Por fim, importante lembrar que os pais têm o intuito de proporcionar, dentro da sua realidade, a melhor educação e qualidade de vida ao seu filho. Então, na prática, em muitos casos, mesmo sem a obrigação do pagamento, os pais continuam ajudando seus filhos nesse início da vida adulta.
Assim sendo, cada caso deve ser cuidadosamente analisado utilizando-se sempre do bom senso!
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