Neto pode cobrar alimentos dos avós?

Os netos podem demandar os avós na justiça, mas não da mesma forma que o fazem com os próprios pais.
A obrigação de prestação de alimentos dos pais advém do poder familiar, o que carrega, em sua essência, a solidariedade: ambos os genitores são igualmente responsáveis pelo sustento, sempre respeitando o poder econômico de cada um.
Quando se fala no pagamento de pensão alimentícia pelos avós aos netos, a responsabilidade é complementar. Em outras palavras, os principais responsáveis continuam sendo os pais, e os avós apenas deverão pagar pensão aos netos se ficar comprovado que a renda dos pais não é suficiente para satisfazer a
necessidade básica dos netos.
Para tal análise, leva-se em consideração a condição social de vida do neto (e dos seus pais). Por exemplo: se os avós moram em uma casa em um bairro nobre, mas seu filho tem uma condição financeira menor, morando em um bairro mais humilde.
O complemento do pagamento da pensão alimentícia dos avós deverá, então, seguir o padrão de vida proporcionado pelos pais da criança, e não pelo padrão de vida que corresponde a realidade deles.
Cada ação familiar traz consigo peculiaridades inerentes àquele caso, não podendo usar outras ações como molde pronto. Assim, existem netos que podem conseguir um valor maior de complemento de pensão alimentícia e outros uma complementação menor.
Costumo dizer que as ações de alimento devem ser encaradas de forma artesanal, fazendo com que o profissional fique atento ao quadro que reflete a realidade daquela família.
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