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O inventariante pode vender bens do espólio?

Foto do escritor:  Ana Carolina Chaves de Almeida Ana Carolina Chaves de Almeida

Em primeiro lugar, lembramos que o termo "espólio" representa o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu. Quem já vivenciou esse momento de extrema dor, sabe como é difícil lidar com o período pós-morte. Todavia, apesar do luto, quem fica tem que lidar com algo que, normalmente, gera muita briga entre seus familiares: a famigerada herança.


A fim de conduzir todo o processo que envolve o espólio, até a divisão da quota de cada herdeiro, é nomeado um inventariante, que fará o papel de administrador dos bens. Em síntese, o inventariante é responsável por representar o espólio, seja em juízo ou fora dele, nomear advogado, além de promover todos os atos que protejam o patrimônio deixado.


O inventariante possui grande responsabilidade, pois deve prestar contas aos demais herdeiros, podendo responder civil e penalmente pelas declarações prestadas.


Muito embora o inventariante possa praticar atos referentes à administração do espólio, seu acesso aos bens não é ilimitado. Nosso Código Civil descreve situações nas quais o inventariante deverá pedir autorização aos demais herdeiros para prática de certos atos:


a) Alienar bens;

b) Transigir em juízo ou fora dele;

c) Pagar dívidas do espólio;

d) Fazer as despesas necessárias com a conservação e melhoramento dos bens do espólio.


Nestes casos, mesmo que o inventário tramite de forma extrajudicial, é necessário solicitar autorização judicial, por meio de ação própria, para garantir que os herdeiros se manifestem sobre as situações mencionadas. Logo, o inventariante deve ser bem instruído para não usurpar das suas obrigações e acabar respondendo pessoalmente por eventuais discordâncias ou danos causados ao espólio.


Caso você queira continuar conversando conosco sobre este assunto, estamos disponíveis por meio deste e-mail.

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