Que o mundo digital tem presença e espaço nas nossas vidas, não é mais surpresa para ninguém. Mas você já parou para pensar o que acontece com todo o conteúdo, informações e dados produzidos no meio digital depois que uma pessoa morre?
Esse tema ainda não possui uma análise aprofundada, posto que é recente, e ainda se baseia em princípios do direito sucessório (estruturado no Código Civil de 2002, quando não era possível imaginar a evolução do valor do mundo digital) sem, todavia, prever situações específicas sobre esse assunto.
O valor agregado aos conteúdos, dados, perfis, e imagens que são criados diariamente na internet trouxe ao mundo uma necessidade de adaptação, o que despertou no Legislador a vontade de debater o tema.
Nesse contexto, surgiu o PL 1689/2021. Conforme ementa disponível no site da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei "altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 [Código Civil], para dispor sobre perfis, páginas contas, publicações e os dados pessoais de pessoa falecida, incluindo seu tratamento por testamentos e codicilos".
O texto do documento debate sobre como serão tratados os perfis, páginas e contas do falecido na internet. Ainda, traz ferramentas para que o sucessor possa lidar com essa herança digital, alterando-as ou até excluindo-as.
O projeto estabelece também que somente não será aplicado o direito se houver manifestação expressa pelo falecido, por meio de testamento. Ou seja, se o falecido dispor que não quer que suas informações continuem presentes no meio digital após a sua morte, os perfis deverão ser eliminados.
Uma das novidades do texto, que acompanha a modernidade da tecnologia, é que o testamento poderá ser, inclusive, eletrônico, desde que tenha sido assinado digitalmente com certificado digital reconhecido.
De acordo com a página da Câmara dos Deputados, a última movimentação é de 05/11/2021.
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