O testamento vital, também chamado de Diretrizes Antecipadas da Vontade, é um documento elaborado pela parte e registrado em cartório, onde se declara as intenções e pretensões sobre um futuro tratamento, em caso de problemas de saúde, ou doença determinada.
Com a pandemia da Covid-19, a adesão ao documento aumentou expressivamente no país. Mas ainda existem muitas pessoas que não conhecem essa possibilidade.
O grande objetivo do testamento vital é esclarecer as vontades da pessoa em relação ao seu tratamento, para evitar situações que muitas vezes não queira se submeter, como certas terapias, nos casos de doenças degenerativas ou graves, como exemplo.
Assim como o testamento "comum", o testamento vital exige que o autor seja agente capaz, detendo de consciência plena para tomar decisões sobre os cuidados com sua saúde em fase terminal.
O assunto foi regulamentado pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina – CFM, que orienta, essencialmente, quanto ao comportamento dos médicos quanto ao recebimento das Diretrizes Antecipadas de Vontade.
Um dos principais pontos a serem considerados para produção do testamento vital, havendo necessidade, é a possibilidade de o paciente ter suas vontades consideradas mesmo quando não puder mais expressá-las.
Com o uso desse instrumento, você pode definir, por exemplo: (a) se irá optar ou não pelo uso de ventilação mecânica; (b) a utilização de determinados medicamentos; (c) se quer que seja realizada a reanimação em caso de parada cardíaca.
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