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O que acontece com os bens de quem não tem herdeiros?


Herança vacante e herança jacente são nomes que soam estranhos para quem não atua na área do direito sucessório, parecendo algo extremamente complexo. Mas é simples!


A herança vacante é a denominação dada aos casos em que alguém falece, mas não possui herdeiros, nem legítimos, nem colaterais irmãos, tios, sobrinhos, primos). Se nenhum herdeiro se habilitar em 05 (cinco) anos após óbito, os bens serão direcionados para a Fazenda Pública.


É necessário registrar que a vacância não é o mesmo que a deserdação. O herdeiro que deserdado é considerado "pré-morto", e seus descendentes podem representá-lo.


Já a herança jacente é aquela em que a pessoa vem a óbito, e não deixa testamento nem herdeiro legítimo conhecido. Então, os bens são arrecadados e ficam sob a administração de uma "curador", uma espécie de administrador, até a entrega aos herdeiros.


Neste período os credores podem cobrar seus créditos, o curador por pagar dívidas, dentre outros. Caso não surjam herdeiros, será declarada a vacância da herança, passando a integrar o patrimônio do Estado. Praticamente, as duas estão interligadas!


Tais conceitos são muito relevantes para aqueles que possuem patrimônio, mas não tem herdeiros ou familiares próximos, sendo recomendado, nesses casos, um planejamento sucessório que permita definir previamente a destinação dos bens.


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