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O que pode prever um pacto antenupcial?


O pacto antenupcial é um documento obrigatório para todo casal que decide se casar por outro regime que não o da comunhão parcial de bens. Além de toda questão envolvendo o patrimônio do casal (e de cada uma das partes), o pacto antenupcial pode trazer até regras de convivência.



Nada melhor que casos reais para explicar como funciona. Para isso, decidi trazer características de alguns pactos antenupciais de famosos:


1) Catherine Zeta-Jones e Michael Douglas

Em caso de separação, a atriz convenceu seu futuro marido, à época, ao pagamento de US$3 milhões por cada ano juntos. Já se ela o traísse, ele teria direito ao recebimento de US$5 milhões.


2) Mark Zuckerberg e Priscilla Chan

Enquanto o magnata das redes sociais conseguiu manter em seu patrimônio sua participação acionária no Facebook ( uma média de US$ 19 bilhões- você não leu errado, estamos falando de dezenove bilhões de dólares), sua amada conseguiu a façanha de obrigar o parceiro a, pelo menos, 100 minutos de convivência de qualidade juntos por semana.


3) Justin Timberlake e Jessica Biel

A fama de bad boy do cantor o acompanhou até no acordo pré-nupcial com a sua então mulher, Jessica Biel. O bonito teria que desembolsar US$ 500 mil em caso de traição. Dizem as más línguas que ele já traiu a amada e teve que desembolsar a quantia acordada.


4) Ben Affleck e Jennifer Lopez

O acordo desse casal é um tanto quanto inusitado. Para evitar que o bonitão olhe para o lado, ou que a bonitona faça o mesmo, o casal concordou em ter relações por, no mínimo, 4 vezes por semana.


Diante desses casos famosos, você pode estar se perguntando, o que poderia ser aplicado aqui no Brasil? Em relação aos exemplos dispostos, todos poderiam ser aplicados caso você e seu parceiro queiram oficializar a relação e fazer um pacto antenupcial. A base jurídica para esse pedido se encontra no Enunciado 635 da VIII Jornada de Direito Civil: "O pacto antenupcial e o contrato de convivência podem conter cláusulas existenciais, desde que estas não violem os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar."


Ou seja, o que não levar o parceiro ao constrangimento e não violar seus direitos fundamentais, pode estar presente no pacto. O que acontecerá com o pet em caso de divórcio? Quem deverá passear com o pet? Quantas horas por dia seu marido vai poder jogar video game? Quantas vezes por mês sua mulher deverá frequentar o almoço de domingo da sua família? De quem é a responsabilidade de lavar a louça e limpar a casa?


Essas e outras cláusulas podem estar presentes no seu pacto, o importante é uma conversa sincera e o aceite de ambas as partes.


Quer saber como o pacto antenupcial pode contribuir para a sua organização familiar? Entre em contato clicando aqui.

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