O falecimento de um ente querido já é, por si só, uma enorme dor e um momento de luto para toda família. Apesar disso, nesse momento delicado, existem questões que, muitas vezes ficam pendentes, o que pode levar a embates familiares.
Uma dessas questões é em relação ao
pagamento de pensão alimentícia, em caso de falecimento de um dos pais. Afinal, quem ficará responsável pelo pagamento? Nesse caso, não é uma pessoa que fica responsável, mas o espólio do falecido. Em outras palavras, o conjunto de bens deixado pelo falecido.
Com isso, o espólio fica responsável pelo pagamento da pensão alimentícia e, após o término do processo de inventário, encerra-se a obrigação de pagamento. Assim sendo, os herdeiros não podem ser demandados por alimentos de herdeiro menor.
Ressalta-se, todavia, que se o menor pode pedir alimentos aos avós e irmãos. Nesse sentido, os parentes obrigados legalmente poderão ser acionados judicialmente para o pagamento de pensão alimentícia. Esse dever não resulta do falecimento do pai da criança, mas do dever subsidiário, imposto por lei, a esses parentes.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato para saber mais sobre pensão alimentícia clicando aqui.
Comments