Posso alterar o regime de bens durante o casamento?

Há ainda muita dúvida quanto a qual regime de bens escolher quando do casamento. O regime tido como padrão no direito brasileiro é o da comunhão parcial de bens. Significa dizer que, se você e seu parceiro não expressarem vontade diversa, este será o regime instituído para o casamento de vocês.
Digamos que, durante o casamento, vocês queiram alterar o regime inicial, pois não estaria mais atendendo às expectativas. Será que você tem que se divorciar e depois se casar novamente só para alterar o regime previamente escolhido?
A resposta nesse caso é simples e curta: Não! O casal pode, durante o casamento, decidir alterar o regime escolhido. Porém, para isso, vocês precisarão do auxílio de um advogado, pois o pedido deverá ser realizado perante o tribunal. Para tanto, é protocolada ação requerendo a alteração do regime e explicando os motivos para tal.
Frente às recentes alterações quanto aos procedimentos junto aos Cartórios, é possível que em um futuro não tão distante os pedidos de alteração poderão ser realizados de forma extrajudicial, sempre com a presença da figura do advogado.
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