Ao planejar um casamento, pensa-se, sobre qual é o regime de bens mais adequado ao núcleo familiar. Na legislação, existe previsão dos seguintes regimes patrimoniais: a) Comunhão universal de bens; b) Comunhão Parcial de bens; c) Participação final nos aquestos; e d) Separação total de bens (seja voluntária ou obrigatória).
Ao analisar bem o que cada um desses regimes significa, o casal acaba concluindo que nenhum deles se revela mais adequado à realidade da família. Podemos exemplificar algumas situações em que pode-se pensar nessa hipótese:
Você, que já tem filhos de um relacionamento anterior, conseguiu um financiamento no banco e começou a pagar a tão sonhada casa própria, que pretende que seja, futuramente, dos seus filhos. Faltando ainda o pagamento de uma grande parte das parcelas do financiamento, você conhece uma pessoa e vocês decidem se casar. Todavia, você não quer partilhar esse imóvel, que adquiriu pensando, futuramente, em deixar para os filhos.
Você é uma empresária de sucesso e vai se casar. Quer se casar pelo regime parcial de bens, mas não quer que as cotas da sua empresa entrem em uma eventual partilha, caso vocês venham a se divorciar. Além disso, quer proteger o patrimônio construído pela família, caso tenha algum revés na atividade empresarial.
Pensando nessas situações, admite-se que o casal “crie” seu próprio regime de bens. O nosso Código Civil prevê essa possibilidade de forma expressa em seu artigo 1.639. Traduzindo, o Código Civil permite a liberdade de estipulação.
Assim, é possível, por exemplo, casar com comunhão parcial de bens, estabelecendo algumas ressalvas que se adequem à realidade e aos planos do núcleo familiar.
No entanto, como este regime não seguirá o que a lei estabelece, deverá ser feito um pacto antenupcial. É por meio deste documento que o casal vai adaptar o regime a realidade que melhor lhe representa.
Por isso, é importante consultar um advogado que irá te auxiliar na confecção desse pacto e garantir que sejam resguardados os interesses da sua família, de forma segura.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em nosso site e confira quem são nossos especialistas na área!
Comments