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Quando posso fazer um inventário extrajudicial?

Foto do escritor: Clara MeloClara Melo

O inventário é um procedimento que costuma causar preocupação à família, tendo em vista a divulgação de informações de que é um processo demorado.


Todavia, o tempo de duração do processo sempre irá depender do caso concreto, e da complexidade da situação.


De fato, o procedimento de inventário elaborado via cartório costuma ser mais simples e prático, podendo ser adotado na hipótese prevista pelo artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil.


Assim, o inventário extrajudicial é permitido nos casos de em que todos os herdeiros forem capazes e estiverem em pleno acordo sobre as disposições, sendo necessário o acompanhamento por advogado.


Uma das vantagens do processo realizado por cartório é, além da celeridade, o custo financeiro menor, em comparação ao procedimento judicial.


Ademais, quanto à partilha inexistem diferenças, sendo o documento lavrado por escritura pública, que tem a mesma validade para fins de divisão dos bens.


Quer conhecer mais sobre os tipos de inventário? Entre em contato conosco clicando aqui.





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