
O inventário é um procedimento que costuma causar preocupação à família, tendo em vista a divulgação de informações de que é um processo demorado.
Todavia, o tempo de duração do processo sempre irá depender do caso concreto, e da complexidade da situação.
De fato, o procedimento de inventário elaborado via cartório costuma ser mais simples e prático, podendo ser adotado na hipótese prevista pelo artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, o inventário extrajudicial é permitido nos casos de em que todos os herdeiros forem capazes e estiverem em pleno acordo sobre as disposições, sendo necessário o acompanhamento por advogado.
Uma das vantagens do processo realizado por cartório é, além da celeridade, o custo financeiro menor, em comparação ao procedimento judicial.
Ademais, quanto à partilha inexistem diferenças, sendo o documento lavrado por escritura pública, que tem a mesma validade para fins de divisão dos bens.
Quer conhecer mais sobre os tipos de inventário? Entre em contato conosco clicando aqui.
Comments