O falecimento de um ente querido é um momento que naturalmente traz diversas dificuldades. Dentre elas, pode-se citar dificuldades financeiras advinda da perda de uma fonte de renda.
O sistema jurídico, através de leis federais, estaduais e distritais, conferem direito à chamada "pensão por morte".
Os casos mais comuns de concessão do benefício são para cônjuge, filhos menores de 18 anos, e, em alguns casos, filhos maiores de 18 anos. Para os dois primeiros casos, a concessão costuma ocorrer por simples solicitação ao órgão segurador (INSS ou órgão previdenciário do órgão público), através da apresentação da documentação necessária, que comprove a vinculação.
No terceiro caso, é necessário conferir a legislação aplicável ao órgão que o servidor era vinculado, devido à variação nas possibilidades de concessão de benefício a filhos maiores de 18 anos.
Costumeiramente, os casos de concessão à dependente maior de idade encontram-se ligados à incapacidade, física ou mental, para o trabalho, sendo o futuro beneficiário incapaz de prover sustento próprio.
Porém, o procedimento para solicitação do benefício habitualmente envolve a entrega de documentação médica que comprove a incapacidade do dependente, além da documentação básica; e a realização de perícia médica
Não é incomum a negativa de pensão por morte à dependente maior de 18 anos, sendo aconselhável a assistência jurídica para elaboração de pedido e recurso administrativo, assim como para o ingresso com eventual ação judicial.
Caso você se encontre nessa situação, entre em contato conosco, clicando aqui.
Comments