Em decisão unânime, 6ª Turma Cível reconheceu a nulidade de decisão administrativa da Terracap que rescindiu unilateralmente o contrato administrativo, pela falta de notificação do signatário quanto a instauração do processo administrativo, impedindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
O relator, Des. Alfeu Machado, entendeu que
"No caso em apreço, como relatado, não restou comprovada a prévia intimação da parte requerida acerca da instauração do processo administrativo e, via de consequência, para apresentação de defesa, o que impõe o reconhecimento da nulidade do processo que culminou na rescisão contratual discutida nestes autos".
Assim, o Tribunal de Justiça entendeu que a prévia intimação da parte interessada, para apresentar defesa, é imprescindível para a legalidade do procedimento administrativo capaz de afetar direitos dos administrados.
A matéria completa sobre o caso pode ser conferida no Conjur.
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