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Foto do escritorJuliana Estrela

Saiu na Mídia! Não é possível a cobrança de IPTU em imóvel sem “Habite-se”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em julgamento de recurso de apelação no dia 23/09, entendeu que é impossível a cobrança de IPTU de imóvel que ainda não possui habite-se. A decisão corrobora o entendimento de outros tribunais que vem se consolidando.


O colegiado entendeu que não foi preenchido o requisito do parágrafo único do art. 238 da Lei Complementar n. 632/2007, porquanto não há "construção que possa servir à habitação, uso ou recreio", o que leva à conclusão de que não é possível a incidência do IPTU".


A decisão corrobora entendimento que vem se consolidando, tendo em vista que o imposto não está condicionado tão somente à existência de área construída, mas sim a partir da propriedade e posse úteis.


Veja a matéria completa aqui.



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