O Supremo Tribunal Federal analisa recurso do INSS, de decisão que concedia benefício de licença-maternidade, para servidores públicos que são pais solteiros. Em regra, a licença-maternidade é de 180 dias e, conforme ressaltou o Dr. Wilson Sahade, em matéria publicada pelo IG, o litígio versa sobre a possibilidade de o pai ter o mesmo direito de licença-maternidade concedido à mãe.
Em complemento, o Dr. Wilson Sahade ressalta: “A discussão será quanto à incidência do princípio da igualdade. O INSS suscitou a ausência de fonte de custeio para a extensão desse benefício, argumentando que tal amplificação resultaria em grave déficit às contas públicas. Isso torna provável que, caso o Supremo aprove essa equiparação, a concessão deverá estar condicionada ao surgimento de uma fonte de custeio”.
Ainda em julgamento, o Supremo analisa decisão que confirmou a concessão de licença-maternidade à pai de gêmeas geradas por fertilização in vitro e barriga de aluguel.
Veja a matéria na íntegra em: https://economia.ig.com.br/2021-11-25/stf-pais-solteiros-licenca-maternidade.html
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