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Saiu na Mídia! PGFN precisa analisar proposta de transação tributário apresentada por contribuinte

Em recente decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analise o pedido de transação individual do contribuinte (1021406-29.2022.4.01.3200).


Como fundamento, destacou que a Portaria nº 6941/2022 da PGFN, de forma ilegal, instituiu óbices ao exercício desse direito do consumidor, dentre os quais, a limitação da transação simplificada de débitos fiscais que estiverem dentro da faixa de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões, bem como a disponibilização desse serviço somente após o dia 1º de novembro de 2022.


Nesse contexto, o TRF da 1ª Região determinou que a PGFN receba a proposta de transação individual do contribuinte, no prazo de três dias, e realize a análise da proposta de acordo. O magistrado destacou ainda que a PGFN deve desconsiderar as regras de transação quanto aos valores mínimos e máximos, e limitação temporal previstos na Portaria da PGFN, uma vez que, no entender desse juiz, tal norma extrapolou os limites legais.





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