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Saiu na Mídia! STJ considera válida cobrança de Taxa de Manutenção em Loteamentos

Foto do escritor: Alice NavarroAlice Navarro

Recentemente, foi proferida decisão pelo Superior Tribunal de Justiça, que confirmou a interpretação sobre a legalidade da cobrança de taxa de manutenção de áreas comuns por administradora de loteamento irregular, mesmo antes da Lei da REURB, quando o comprador tenha concordado com a cobrança no momento da aquisição do imóvel.


A notícia destacou que a "decisão foi proferida em sede de reexame de recurso especial (REsp 1.569.609), para possível juízo de retratação (artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil), após a definição do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 695.911 (Tema 492)".


Tratava-se de ação movida por um grupo de proprietários, contra a administração do condomínio, com o objetivo de reconhecer a ausência de responsabilidade pelo pagamento da taxa destinada à manutenção das áreas comuns.


Em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 695.911 (Tema 492), concluiu que "é inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis".


No recente julgado do STJ, a ministra relatora Nancy Andrighi destacou que houve prévia manifestação de ciência e vontade das partes no caso, razão pela qual a cobrança da taxa seria possível e regular.



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