O Superior Tribunal de Justiça definiu entendimento de que o devedor que é parte em processo de execução possui interesse e legitimidade para contestar a decisão que delibera pela desconsideração inversa da personalidade jurídica das empresas que for sócio.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica permite que empresas sejam responsabilizadas pelas dívidas contraídas por seus sócios.
A terceira turma do STJ definiu que o devedor sócio tem legitimidade para impugnar tal decisão, podendo apontar a falta dos requisitos para desconsideração, a saber desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
No caso concreto, o recurso interposto pelo devedor no tribunal de origem não foi conhecido, pela suposta ausência de legitimidade e interesse.
Em recurso ao STJ, esse entendimento foi alterado, pois o relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, registrou que o devedor originário preenche os requisitos para impugnar a decisão, sendo parte legítima para interpor recurso.
Confira a íntegra da matéria: https://www.direitonews.com.br/2022/08/devedor-contestar-desconsideracao-inversa-personalidade-juridica-stj.html
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