Em decisão recente no Recurso Especial 1.885.119-RJ, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a possibilidade de penhora de cotas de fundo de investimento.
A Corte fixou que nos casos de penhora sobre cotas de fundo de investimento, sendo o caso de valores mobiliários, a titularidade dos bens continua sendo do devedor que os investiu até o devido resgate ou expropriação final.
Havendo desvalorização dos bens investidos, enquanto não proceder o resgate ou expropriação das cotas, é permitido ao credor pedir a complementação da penhora. De outro modo, sendo o caso de valorização, o valor excedente ao crédito deve continuar com o devedor, sob pena de caracterização de excesso de execução.
A decisão fixou os parâmetros de destinação dos recursos investidos pelo devedor que venham a ser penhorados, evitando-se assim a perda total dos bens e valores.
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