Em decisão recente no Recurso Especial 1820963/SP, o Superior Tribunal de Justiça alterou o entendimento a respeito da responsabilidade pela correção monetária e juros após a realização de depósito judicial pelo devedor nos processos de execução.
Antes, após o depósito judicial, seja parcial ou integral, para fins de garantia da execução, a instituição financeira era a responsável por tais atualizações legais. Logo, quando depositada a quantia, o devedor de eximia da imposição de realizar demais pagamentos mesmo com o processo em curso.
Com a recente decisão, o STJ então alterou o entendimento, definindo que mesmo após o depósito efetuado pelo devedor, a título de garantia do juízo ou penhora, esse continua sendo o responsável pela mora de acordo com o título executivo.
Assim, o devedor passa a não estar mais desobrigado da obrigação enquanto o processo estiver em andamento, onde, a atualização monetária e os juros de mora calculados até o final da controvérsia, deverão ser pagos em complementação ao valor depositados.
Veja a matéria completa em: https://cbic.org.br/stj-modifica-entendimento-sobre-efeitos-dos-depositos-judiciais-em-processos/
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