Quando falamos em "testamento", a maioria de nós pensa nas disposições que uma pessoa deixa para serem cumpridas após sua morte. No entanto, o testamento pode ir muito além disso.
O documento também pode servir como um instrumento para expressar a vontade do testador em situações em que ele não possa mais se manifestar, como em casos de doença grave ou incapacidade, sem possibilidade de expor sua vontade.
Este conceito, embora pouco conhecido, não é novo. Ele surgiu na segunda metade do século XX, refletindo o reconhecimento da autonomia da pessoa sobre seu próprio corpo. Este documento, conhecido como "testamento vital", "testamento biológico" ou "diretivas antecipadas de vontade", permite que o testador defina, de forma antecipada, como deseja ser tratado em situações críticas, ainda em vida.
Diferente do testamento tradicional, que se refere às disposições de bens após o falecimento, o testamento vital trata das decisões que o testador deseja que sejam respeitadas antes de sua morte. As disposições podem incluir preferências sobre tratamentos médicos, cuidados paliativos e outras decisões relacionadas à saúde.
Neste tipo de documento, não há necessidade de ato formal, mas recomenda que seja elaborada mediante escritura pública em Cartório, para trazer mais segurança jurídica.
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