Além dos cuidados usuais na compra de um imóvel (que você pode conferir aqui), existem algumas cautelas a serem adotadas quando o imóvel é de propriedade de um incapaz.
Incapaz é qualquer pessoa menor de 18 anos, interditados ou ausentes, e, pela ausência de capacidade civil, a lei brasileira estabelece alguns requisitos a serem observados para essa negociação.
Em primeiro lugar, a venda do bem dependerá de uma autorização judicial, tudo com o objetivo de proteger os direitos do vendedor incapaz. Esse pedido será formalizado pelos pais, tutores ou curadores.
A autorização judicial dependerá da comprovação da necessidade ou utilidade da venda do bem para a manutenção do vendedor, ou para a gestão do seu patrimônio.
Também será necessária a anuência do Ministério Público, além de avaliação do valor do imóvel, para garantir que a venda ocorra sem qualquer prejuízo ao incapaz.
Diante de tantos requisitos, é fundamental estar assessorado por um advogado – seja para comprar ou para vender um imóvel de incapaz – que analisará a documentação e auxiliará na obtenção dos documentos necessários, para que a operação ocorra de forma segura para todos os envolvidos.
Se você vai comprar ou vender um imóvel de incapaz, entre em contato conosco clicando aqui.
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