O Conselho Nacional de Justiça atualizou a Resolução nº 35 de 24/04/2007, que trata dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via extrajudicial.
Com as alterações, o inventariante passou a ter mais liberdade quanto a disposição de bens e pagamento de dívidas.
O Que Mudou?
Uma das novidades é que, com a resolução, o inventariante pode vender bens, tanto móveis (como carros, por exemplo) quanto imóveis (casas, terrenos), para cobrir as despesas do inventário, sem precisar de autorização da justiça.
Para que a venda seja permitida, é necessário observar as seguintes regras:
É necessário descrever detalhadamente quais são as despesas do inventário. Isso inclui impostos, como o ITCMD (imposto de transmissão sobre herança), honorários de advogados, taxas de cartório e outros tributos;
Parte do dinheiro da venda dos bens deve ser usado especificamente para pagar estas despesas;
Não pode haver restrições ou bloqueios legais sobre os bens de nenhum dos herdeiros ou do cônjuge/companheiro(a) que ficou vivo;
Todos os impostos relacionados à transmissão dos bens devem estar declarados e pagos, com os valores devidamente informados;
A escritura deve trazer o valor das taxas dos cartórios (emolumentos) e as serventias que emitiram os orçamentos;
O inventariante precisa oferecer uma garantia (pode ser um bem ou uma pessoa que garanta o pagamento), comprometendo-se a usar o dinheiro da venda para pagar essas despesas. Uma vez que a obrigação for cumprida, esta garantia é liberada.
Prazos e Procedimentos
Depois que o bem é vendido, o inventariante tem um prazo de até um ano para usar o valor e pagar as despesas do inventário, a menos que seja acordado um prazo menor entre as partes.
Este bem que foi vendido ainda deve ser listado como parte da herança para:
Calcular as taxas de cartório do inventário;
Dividir corretamente a herança entre os herdeiros (mesmo que o bem não seja mais partilhado);
Apurar o imposto de herança (causa mortis).
A venda do bem será registrada no inventário, mas ele não será mais dividido entre os herdeiros, já que foi usado para cobrir despesas.
A alteração traz celeridade, e é uma grande inovação no ramo do direito das sucessões.
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