top of page

A gorjeta do seu bar ou restaurante ainda está sendo tributada pelo Simples Nacional?


Pelo texto da CLT, as gorjetas são parte integrante da remuneração do empregado, abrangendo não só o valor dado, espontaneamente, pelo cliente ao empregado, mas também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional (taxas de serviços), destinado à distribuição aos empregados. Dessa forma, não podem ser consideradas como renda, lucro, receita ou faturamento da empresa.


Devendo ser distribuída de acordo com os critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a Gorjeta, compulsória ou inserida em Nota Fiscal, possui natureza salarial. Sendo um valor que será repassado ao empregado e não fará parte do patrimônio da empresa, os tributos incidentes serão apenas aqueles incidentes sobre o salário do empregado. Em decorrência disso, não haverá a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.


Diante desse pressuposto, o Poder Judiciário, em sua mais recente ratificação, confirmou a aplicação desse entendimento ao regime do Simples Nacional, que incide sobre a receita bruta da empresa. Por não comporem a receita do estabelecimento, não estão na base de cálculo do regime de recolhimento único.


A rotina do empresário, principalmente, do setor de bares e restaurante é intensa e, por vezes, não sobra tempo para verificar se as gorjetas, que, geralmente, são passadas na maquininha do cartão de crédito, estão sendo retiradas da receita da empresa quando da aplicação da tributação do Simples Nacional.


Como não é um procedimento automático, a Receita Federal faz o cruzamento da renda recebida pelo cartão de crédito com as declarações tributárias realizadas pelas empresas, desconsiderando, por completo, essa redução tributária. No entanto, essa diminuição pode significar um aumento do caixa e, consequentemente, o crescimento da empresa.


Começar é muito fácil. Entre em contato conosco e vamos juntos buscar, não só essa redução tributária, mas também o crédito de tudo que já foi pago indevidamente nos últimos cinco anos!

Comentarios


bottom of page