
Investimento para realização de empreendimentos imobiliários é uma prática muito comum, na medida em que o valor agregado a um terreno é multiplicado com a construção de um empreendimento.
Você conhece todos os cuidados para que o seu investimento ocorra de forma segura?
Em primeiro lugar, é importante frisar que, para realizar a venda de unidades imobiliárias em fase de construção, é necessário realizar o registro da incorporação imobiliária, perante o cartório de imóveis.
Nesse contexto, a incorporação imobiliária normalmente envolve a captação e gestão de recursos de terceiros pra a construção de conjuntos imobiliários. Por isso mesmo, a lei brasileira institui requisitos e obrigações específicos.
O registro da incorporação junto ao cartório de imóveis é obrigatório, e confere segurança jurídica às negociações que envolvem o empreendimento.
Esse processo envolve a apresentação de diversos documentos, como a matrícula do terreno ou imóvel, o projeto arquitetônico, o memorial descritivo, a convenção de condomínio e a lista de unidades autônomas.
É esse registro que vai orientar e vincular todas as ofertas do empreendimento, e, por isso, essencial que seja feito com muita atenção: caso a venda seja realizada de forma diversa do que estabelecido, ou o empreendimento executado em desconformidade, haverá a responsabilização da incorporadora
Além disso, qualquer falha na elaboração do dossiê (memorial de incorporação) a ser apresentado para registro pode gerar notas devolutivas pelo cartório de imóveis, atrasando o lançamento do empreendimento.
Embora a legislação seja clara quanto aos documentos, devem ser adotados alguns cuidados para evitar atrasos no desenvolvimento do empreendimento.
1. Regularização do terreno do empreendimento imobiliário
É muito comum que a incorporadora levante todos os documentos e, ao tentar realizar o registro da incorporação, obtenha a negativa do Cartório de Imóveis em razão de alguma divergência na matrícula.
Sem a completa regularização do imóvel não será possível efetuar o registro do Memorial de Incorporação.
Assim, antes de realizar qualquer investimento, é essencial verificar a regularidade da matrícula do imóvel.
2. Memorial descritivo e Quadros da NBR
O Memorial Descritivo e os Quadros da NBR são os documentos em que constarão as informações referentes ao empreendimento como um todo (áreas de cada unidade, descrição de áreas comuns, fração ideal e coeficiente de proporcionalidade, área de lazer, vagas de garagem, etc.)
É essencial um diálogo entre os profissionais que elaboram os quadros da NBR, e os responsáveis pela elaboração do memorial descritivo, pois ambos deverão estar em perfeito alinhamento: qualquer divergência demandará a alteração de todos os documentos apresentados para registro.
3. Cuidado com a validade das certidões
Para o registro, é essencial que todos os documentos (previstos no art. 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias) estejam atualizados, e dentro do prazo de validade.
Portanto, para aqueles que possuam uma validade menor, é interessante que a sua emissão ocorra em data mais próxima da apresentação do requerimento de registro.
A realização de um investimento em um empreendimento imobiliário é uma operação cara e complexa, de modo que a celeridade no registro da incorporação é essencial para garantir o sucesso do investimento. Por isso, é fundamental contar com profissionais qualificados e experientes para realizar essa etapa com eficiência e segurança.
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