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Saiba quais são os direitos dos dependentes em caso de morte de servidor público federal


O luto pela perda de alguém é um momento difícil de ser vivido. A falta de informação sobre os direitos da família quando do falecimento de um ente querido tende a agravar as dificuldades do momento.


Dessa forma, caso seja familiar de servidor público federal, fique atento aos seguintes direitos:


  • Auxílio-funeral

O familiar, ou terceiro, que custeou os gastos com o funeral do servidor, terá direito ao recebimento de valor equivalente a um mês de remuneração, ou provento, do falecido. Em caso de acúmulo de funções, prevalecerá o de maior vencimento.


Na eventualidade do falecimento ter ocorrido quando o servidor encontrava-se em serviço fora do local de trabalho, a União, autarquia ou fundação pública, a qual o servidor era vinculado, ficará responsável pelas despesas de transporte do corpo.


Nestes casos, sugere-se a emissão de Nota Fiscal apenas no nome de uma pessoa, devendo ser guardados todos os recibos.


  • Pensão por morte

A pensão por morte é garantida ao (i) cônjuge; (ii) ex-cônjuge com pensão alimentícia fixada judicialmente; (iii) companheiro(a) que comprove união estável; (iv) pai ou mãe dependentes economicamente; e (v) irmã(o) dependente financeiro ou (vi) filho(a). Nos últimos dois casos, é necessário que a pessoa atenda a um dos requisitos: (a) menor de 21 anos, (b) inválido(a), (c) seja deficiente intelectual ou mental, ou com deficiência física grave.


O enteado, ou menor tutelado, se enquadram como filho desde que haja declaração do servidor, e que seja comprovada a dependência econômica.


Não é possível que todas as classificações sejam beneficiários simultaneamente. Caso a pensão seja concedida aos pais ou irmãos do servidor, excluirá a pensão concedida ao cônjuge, ex-cônjuge, companheiro ou filhos. Também não será concedida aos pais e irmãos simultaneamente, sendo que a concedida ao irmão exclui os pais do benefício.


A pensão será dividida igualmente entre todos os beneficiários, e será devida:

  • da data do óbito, caso o(a) filho(a) menor de 16 anos tenha solicitado em até 180 dias após o óbito, ou que os demais dependentes tenham solicitado em até 90 dias após o óbito;

  • a partir da data da solicitação, se os prazos mencionados anteriormente não forem cumpridos;

  • da decisão judicial, se for morte presumida.

Os direitos encontram-se previstos em lei. Dessa forma, caso algum dos benefícios lhe tenha sido negado, entre em contato conosco para que seja realizada uma avaliação do quadro.


Quer conhecer mais sobre cada um dos benefícios? Entre em contato conosco, clicando aqui.

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