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Vai contratar com o DF? Sua empresa precisa ter um programa de integridade.


Você sabia que o Distrito Federal possui uma lei, a Lei Distrital nº 6.112/2018, que estabelece a necessidade da implementação de Programa de Integridade como requisito para que as empresas que forem celebrar contratos com valor superior a cinco milhões de reais e duração superior a 180 dias, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal?


A exigência é aplicada a qualquer sociedade empresária, ou sociedade simples, independente se for personificada, ou não, ou da sua forma de organização societária; às fundações e associações civis; e às sociedade estrangeiras. As cooperativas, microempresas, empresas de pequeno porte (EPP), empresas públicas e sociedades de economia mista devem respeitar as leis federais específicas, não sendo aplicada a Lei Distrital.


O Programa de Integridade nada mais é do que um conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade, controle e auditoria, que busquem prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes irregularidade e atos ilícitos praticados contra a administração.


Há a exigência do programa apenas quando for celebrado o contrato, sendo ele avaliado a partir de relatórios de perfil e conformidade do Programa, sendo observados diversos parâmetros, dentre os quais há o comprometimento da alta direção da pessoa jurídica; padrões de conduta, código de ética e políticas e procedimentos de integridade; além de estruturas, capacitações e análises periódicas, dentre outros. Exige-se, ainda, atestado de órgão ou entidade pública que certifique a existência e funcionalidade do Programa de Integridade.


Caso não seja cumprida essa exigência, será aplicada à empresa multa diária no valor de 0,08% do contrato, limitado a 10% do valor do contrato.


Além de permitir a contratação com ente da administração pública do Distrito Federal, o Programa de Integridade também contribui para a estruturação da empresa e para uma boa imagem da pessoa jurídica.


Sua empresa já implementou o programa de integridade? Quer saber mais sobre o assunto? Entre em nosso site e confira o que nossos especialistas tem a dizer sobre o tema!

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