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É possível criar uma fundação por meio de testamento?


Esta possibilidade não é muito conhecida, mas está prevista no artigo 62 do Código Civil, quando alguém em seu testamento destina parte que não seja da legítima dos herdeiros para a criação de uma "dotação especial de bens livres, especificando a destinação".


No testamento deve constar a destinação da fundação. Caso não conste, a existência se torna inviável, podendo destinar-se à continuação de uma ação do testador, um trabalho científico, dentre outros.


Todavia, é necessário todo o passo a passo para criação da fundação, quando ela se torna regular, após seguir todos os ditames legais de registro.


Mesmo que de baixa adesão, a criação de fundação por testamento pode atender uma preocupação específica do testador, seja política, social, cultural, religiosa, dentre outras, podendo até diminuir a participação dos herdeiros legítimos na herança.


Estas fundações são chamadas fundações testamentárias, lembrando que para que seja instituída, é necessária a existência de bens.

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