Primeiramente, é importante destacar, desde já, que a criação de uma Holding Familiar significa a constituição de uma empresa, com o fim de gerir o patrimônio de uma família. Assim, a sua receita é composta exclusivamente pela distribuição de lucros e juros sobre o patrimônio a ela integralizado (ou seja, os bens que estiverem no nome da holding).
Nessa sociedade, os sócios serão os próprios componentes da família. Assim sendo, todos os herdeiros são colocados na mesma condição de sócios e pode servir para afastar a família da direção e execução dos atos negociais, embora mantendo o controle das sociedades operacionais.
Dito isto, quais são os 3 principais motivos para constituir uma holding familiar?
O primeiro motivo é financeiro, visto que os tributos incidentes na constituição de uma Holding Familiar são, em regra, menores que em um processo de inventário. Isso se justifica, visto que o valor do ITMCD – imposto devido na transmissão de bens ou direitos advindos da herança – na Holding Familiar é com base no valor dos bens declarados no imposto de renda e a quota do sócio falecido. Por outro lado, a sucessão por meio de inventário é com base na totalidade de bens e o preço de avaliação atual dos bens.
Em segundo, esse mecanismo permite um melhor planeamento sucessório. É possível determinar previamente como será realizada a divisão dos patrimônios se o titular falecer e, por consequência, restringe conflitos familiares.
Como último motivo, ressalta-se que a Holding Familiar permite uma maior proteção dos bens da família em relação a terceiros, uma vez que a propriedade sai de determinada pessoa física para a holding. Além disso, possibilita a criação de regras de convivência entre os sócios e quórum específico para determinada ação, evitando a ingerência de terceiros.
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