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Falecido não deixou bens: 3 vantagens de fazer um inventário negativo

Foto do escritor: Alice NavarroAlice Navarro

Uma das dúvidas que mais recebemos é sobre a necessidade de fazer um inventário quando a pessoa falecida não deixou nenhum patrimônio.


Vale lembrar que o inventário é o meio pelo qual são identificados todos os bens do falecido, verificar e sanar eventuais pendências em seu nome, e identificar os herdeiros, para que o patrimônio seja

dividido.


Se não existirem bens, existe a possibilidade de se realizar um inventário negativo, muito embora não seja um procedimento obrigatório.


Mas, então, para quê fazer o inventário negativo? Os casos mais comuns em que se recomenda a realização do procedimento são:

  • Novo casamento do(a) viúvo(a): a ausência do inventário é causa que pode impedir o casamento.

  • Segurança patrimonial dos herdeiros: evitar que os credores promovam atos contra os herdeiros para responsabilizá-los pelas dívidas do falecido.

  • Cumprimento de obrigações assumidas em vida: por exemplo, quando cabia ao falecido promover a outorga de escritura pública

  • Encerramento de empresa: se existia empresa em nome do falecido, o inventário negativo permitirá que os herdeiros solicitem a baixa desta.

Além disso, o procedimento pode ser realizado em cartório, o que facilita e agiliza a realização do procedimento.


Importante lembrar que, mesmo no caso do inventário negativo, é obrigatória a representação dos herdeiros por um advogado, que indicará se, de fato, é necessário fazer o inventário negativo no seu caso, levantará os documentos necessários, e o melhor cartório para a realização do procedimento, da forma mais rápida e com menor custo possível para os herdeiros.


Quer saber mais sobre o inventário negativo? Entre em contato conosco clicando aqui.

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