O inventário negativo é aquele onde a pessoa que veio a falecer não possuía bens a serem partilhados, ou possuía dívidas em valor superior ao valor dos bens.
Caso existam herdeiros, eles só respondem pelas dívidas até o valor de seu quinhão hereditário, ou seja, a sua parte da herança, não podendo ser cobrado pessoalmente por débitos que não são seus.
Para fins de certificação da situação do falecido, e encerramento da gestão patrimonial, nestes casos, ainda que não vá ocorrer divisão, o inventário negativo certifica a situação, e permite que os herdeiros apresentem aos credores a escritura pública de inventário negativo, ou sentença, evitando tentativas de responsabilização pessoal do herdeiro.
Tal documento serve também para quando necessário comprovar o destino dos bens, ou a inexistência de patrimônio ativo em nome da pessoa falecida.
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