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Legal Design e Vícios Construtivos


Na última terça-feira, 20 de dezembro, tive a oportunidade de apresentar palestra a grupo de trabalho que trata sobre vícios construtivos.


A pauta foi a aplicação do design jurídico como forma de contribuir com as iniciativas de redução do ajuizamento das ações judiciais dessa natureza, que, por serem demandas extremamente técnicas, possuem um tempo de tramitação maior, com a produção de provas com valor normalmente elevado (perícia).


A estruturação da apresentação foi fruto do processo de design - em especial, as fases de descoberta, síntese e construção.


Na fase de descoberta, as evidências coletadas mostraram um grave problema: a advocacia predatória, que tem como alvo indivíduos normalmente mais vulneráveis. A prática vem sendo pauta de discussão no Judiciário (em especial, verificado pela edição da NT 34 [1]), e nas entidades (sindicatos [2] e OAB [3]), e alvo de ações que buscam combatê-la.


No entanto, com o avanço das tecnologias e as facilidades de reprodução em massa de demandas repetitivas (como é o caso das ações de vícios construtivos), facilitando que indivíduos imbuídos de má fé disseminem essa prática lesiva (não só aos envolvidos na relação jurídica, mas também a sociedade como um todo), é essencial buscar a complementação das ações repressivas, a fim de buscar a efetiva solução do problema.


Nesse contexto, o escritório reuniu um grupo de trabalho para a ideação de projeto, a partir do legal design, e entendeu que seriam necessárias ações capazes de sensibilizar os destinatários finais desses imóveis, aproxima-los da cadeia produtiva e, assim, implementar iniciativa preventiva para o problema.


Uma das soluções propostas pelo grupo foi a aplicação do visual law [4]. Cabe lembrar que o design de informações jurídicas não é a reformulação estética dos documentos, ou a mera inserção de elementos visuais mas envolve todas as etapas do processo de design, e, após a sua implementação, a sua eficácia deve ser criteriosamente avaliada para definir se a solução alcançou o objetivo, ou se será necessário aprimorar a solução, realizar algum ajuste para melhoria dos resultados, ou até mesmo cessar a sua aplicação, passando para a tentativa de solução do problema a partir de outra ideia.


Além da facilitação da compreensão dos direitos, deveres, obrigações e conhecimento sobre o funcionamento de um processo, a ocupação dos espaços hoje apropriados por aqueles que fazem o mau uso da profissão é essencial como medida de prevenção da prática da advocacia predatória.


As próximas etapas a serem desenvolvidas serão a conclusão da etapa da construção, testes e evolução.


Tem alguma opinião ou crítica sobre o assunto? Considera compartilhar comigo! Você pode encontrar meu contato na aba “nosso time”, aqui no nosso site.


[4] Quem me conhece, sabe que não gosto de utilizar o termo. Mas, para facilitação da compreensão das ideias expostas, e uma vez que, hoje, é o termo mais difundido quando falamos sobre design de informações jurídicas, me permiti incluí-lo no texto, sempre com o registro das minhas ressalvas.

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