Depois de anos guardando dinheiro, você resolve investir em um imóvel próprio. Com isso, faz pesquisa de mercado, consulta diversas imobiliárias e, enfim, encontra a sua joia rara.
Porém, você não esperava que essa joia estaria acima do seu orçamento. Você se vê diante dois cenários: 1) Compra o imóvel dos seus sonhos, ou; 2) Compra outro imóvel, mais barato.
Depois de sopesar as opções, você decide obter um financiamento em um Banco e dar o valor que tem como entrada no pagamento do imóvel. Acontece que, depois da compra, o que era para ser um sonho, acaba de tornando um verdadeiro pesadelo.
Suas contas não batem e você não consegue mais pagar as parcelas do financiamento. E agora?
A primeira solução que vem à mente é rescindir o contrato, e pegar de volta o valor das parcelas que já foram pagas. No entanto, essa saída precisa ser melhor analisada, diante de recente decisão do STJ.
A 2ª Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em contrato de compra e venda com garantia de alienação judiciária. E o que isso quer dizer?
Significa que, se você estiver inadimplente e romper o contrato de compra e venda, não pode pedir de volta o que você já gastou no imóvel.
Ou seja, pela Lei n. 9.514/1997 (lei de alienação fiduciária), se você está inadimplente quanto ao pagamento de parte do seu imóvel e rescinde o contrato de compra e venda, a propriedade do imóvel passa a ser do Banco no qual você fez o financiamento.
O Banco, por sua vez, incluirá o imóvel em leilão público, dentro de 30 dias, para quitar o saldo devedor do seu contrato. Depois de deduzido o valor da dívida deixada junto ao Banco, você poderá receber o que sobrar, se sobrar algum valor.
Acontece que, normalmente, em leilões, imóveis podem ser vendidos por valor abaixo do preço de mercado. Segundo recente pesquisa elaborada pelo BTG Pactual, imóveis em leilão são vendidos com um deságio médio de 43% sobre o valor de mercado[1].
Por isso, a venda do imóvel em leilão não costuma ser vantajosa para o devedor, de modo que é recomendável buscar, junto a um advogado, a melhor solução em caso de uma impossibilidade de pagamento do contrato de financiamento.
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